sábado, 16 de janeiro de 2010

Que se enterre o que é autoritário


O secretário Vannuchi e Lula
O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos precisa ser analisado minuciosamente pelo Congresso

Nesta edição, VEJA traz uma reportagem sobre um assunto que, desde o fim do ano passado, está presente no noticiário e ao qual você, leitor, talvez não tenha prestado atenção suficiente: a crise detonada pelo lançamento do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos. Sim, já estamos no terceiro programa. O primeiro foi lançado em 1996 e o segundo, em 2002, ambos no governo de Fernando Henrique Cardoso. A ideia de ter um programa desses, atuali-zado de tempos em tempos, surgiu depois que o Brasil presidiu o comitê de redação da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, que legou uma orientação nesse sentido aos países participantes. A primeira versão, com 228 itens, propunha basicamente ações capazes de proteger índios, negros, crianças, detentos ou pessoas submetidas a trabalho forçado, entre outros grupos. Uma de suas consequências foi a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Seis anos depois, em 2002, o segundo programa trazia 518 metas, mais específicas e detalhadas. Incluía melhorar a vida de dependentes químicos e portadores do vírus HIV, por exemplo.

O terceiro plano, feito sob os auspícios do secretário Paulo Vannuchi e assinado pelo presidente Lula, elevou o número de ações programáticas para 523. O catatau conta com seis eixos, 25 diretrizes e 82 objetivos estratégicos. Como só quem participou de sua confecção o leu antes, as reações foram surgindo ao longo dos dias que se seguiram ao seu lançamento. Descobriu-se que foram contrabandeadas para o programa propostas estarrecedoras, inconstitucionais. Uma delas revoga a Lei da Anistia, de 1979, conquista da sociedade brasileira que permitiu o retorno ao estado de direito depois de duas décadas de regime militar. Outra contém claras ameaças à liberdade de imprensa. Uma terceira limita o papel da Justiça nos conflitos entre proprietários e invasores de terras – o que favorece estes últimos e representa um atentado contra o direito à propriedade. E por aí vai. A maneira como o programa foi elaborado está errada, evidentemente. Ninguém ouviu os reais interessados. Espera-se, agora, que o Congresso tenha a sabedoria de dividir esse calhamaço em partes a ser analisadas minuciosamente, visto que tanto aprová-lo como rejeitá-lo por inteiro renderiam grandes problemas mais à frente. Que se acate o que é direito humano, de fato, e se enterre o que não passa de proselitismo, revanchismo e tentação autoritária.



Revista Veja

Um comentário:

José de Araujo Madeiro disse...

Stenio,

Ainda bem que os militares colocaram o dedo na ferida e tornaram claras às posições democráticas das FFAA.

O Lula e demais da cubanalha do Foro de São Paulo, pensaram dar um golpe de estado, através desse decreto (PNDH-3), agredidindo vários dispositivos constituicionais, para dividir à nação brasileira, além de fomentar um clima de confrontos, como no caso do direito de propriedade, de ações armadas. de invasões pelo MST e desestímulo ao agronegócio.

Na questão específica da Classe Médica, temos a discriminalização do aborto e do direito do corpo da mulher. Nessa questão, em particular, devemos estar atentos por graves atentados à nossa atividade médica, além de tratar-se de uma das maiores contradições por considerar-se como um direito da mulher em assissanar seu concepto indefeso, por uma gravidez não planejada ou desejada, provocando abortos, sob supervisão e condutas médicas. Aborto é atentado aos direitos humanos, por ser contra a vida.

Então o profissional de medicina não deve sujar suas mãos de sangue de inocentes por tentar ganhar dinheiro fácil, tornado-se um profissional desqualificado e sem escrúpulos. É a negação da própria arte e atividade médicas.
Desta feita devemos trabalhar para que o médico aborteiro, depois de julgado, ser expulso dos conselhos e não poder exercer sua profissão legalizada, para fazer parte do nosso meio. Sendo um escroque e desumano e assim um bandido vulgar à disposição da polícia ou do do poder judiciário, mas jamais um médico, nosso companheiro de profissão.

Att.Madeiro